LEI Nº 0820/1971

 

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial, para Pagamento ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG)”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$31,66 (Trinta e um cruzeiros e sessenta e seis centavos), para pagamento ao Instituto de Previdência dos Servidores do estado de minas Gerais, (IPSEMG), parte obrigatória desta Prefeitura e referente ao mês de dezembro de 1970.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas constantes do art. 1º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular a seguinte parcela da dotação do orçamento Vigente:

 

3-1-3-0-42 – Transporte, fretes e carretos diversos                   Cr$31,66

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 29 de março de 1971.

 

 

Vicente Rozeno dos Santos

Presidente