LEI Nº 0665/1964

 

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$37.133 (trinta e sete mil cento e trinta e três cruzeiros) para pagamento de porcentagem pela arrecadação geral, relativa ao exercício de 1964, ao funcionário Rui Barbosa de Assis.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 24 de fevereiro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal