LEI Nº 0664/1965

 

“Abrem Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$240.000 (duzentos  e quarenta mil cruzeiros) para pagamento à Companhia Telefônica de Martinho campos, pela aquisição e instalação de um telefone no prédio em que se acham instalados os serviços administrativos do Município.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 24 de fevereiro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal