LEI Nº 0663/1965

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$60.000 (sessenta mil cruzeiros) para pagamento de porcentagem pelo recebimento da cota do Imposto de Renda, relativa ao exercício de 1964, à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 24 de fevereiro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal