LEI Nº 0657/1964

 

 

“Autoriza o Pagamento do 13º Salário aos Funcionários da Municipalidade”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar no corrente exercício, o 13º salário aos Funcionários Municipais em data antes do Natal.

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa de que rata o artigo 1º desta lei fica aberto o crédito especial de Cr$215.600,00 (duzentos e quinze mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal