LEI Nº 0651/1964

 

 

“Aumenta Vencimentos dos Funcionários Municipais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam aumentados os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Martinho Campos, passando a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1965, os níveis de remuneração constantes do quadro anexo à presente Lei.

 

Art. 2º – Os encargos decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal