LEI Nº 0646/1964

 

 

“Autoriza Ampliação do Serviço de Água e Esgoto”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender da importância de Cr$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), com ampliação do serviço de água e esgoto nesta cidade.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta das dotações 4.1.1.0.92 e 4.1.4.0.93, consignada na Proposta Orçamentária para 1965.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal