LEI Nº 0638/1964

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções à Maternidade e à Infância”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) com subvenções sociais à Maternidade e à Infância pela dotação 3.1.4.0.73.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo primeiro desta lei correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1965.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1965.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal