LEI Nº 0629/1964

 

 

“Modifica os Artigos 1º e 3º da Lei nº 463, de 15 de Julho de 1960 e Revoga o Artigo 2º da Mesma Lei”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam modificados os artigos 1º a 3º da Lei nº 463, de 15 de julho de 1960 e revoga o artigo 2º da mesma Lei:

 

Parágrafo Único – Os artigos 1º e 3º referidos no 1º desta Lei passam a ter a seguinte redação:

 

1 – Fica o Poder Executivo, autorizado a vender em hasta pública os lotes de que trata o artigo 1º da Lei nº 463, de 15 de julho de 1960, na seguinte base:

a- Nas principais ruas da Cidade, Cr$160,00 o metro quadrado;

b- Nas demais ruas da cidade Cr$100,00 o metro quadrado;

2 – Os lotes de que trata o artigo 3º da Lei nº 463, de 15 de 1960, aforados até a data da sancionamento desta Lei, serão lançados nesta Prefeitura, para efeito de cobrança do Imposto Territorial Urbano, de acordo com a revisão a ser feita pela Municipalidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1964.

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municpal