LEI Nº 0734/1966

 

 

“Autoriza Abertura e Calçamento de Ruas e praças e Aquisição de Materiais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros)com abertura e calçamento de ruas e praças e aquisição de materiais, pelos códigos 4.1.1.0.95 e 4.1.4.0.95.

 

Art. 2º – A despesa decorrente do artigo 1º desta Lei, correrá por conta de dotações próprias, consignadas na proposta Orçamentária para 1.967.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de novembro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal