LEI Nº 0725/1966

 

“Dispõe Sobre a Adaptação do Sistema Tributário do Município a Emenda Constitucional que Institui Nova Discriminação de Rendas”    

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam criados, no sistema tributário deste Município, os impostos sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, constantes da reforma tributária decorrente da Emenda Constitucional nº 18, de 1º de Dezembro de 1965, os quais serão cobrados nos termos do disposto no Código tributário Nacional e das Leis que regulamentam o assunto.

 

Art. 2º – Fica aprovado o Código Tributário Municipal elaborado pelo Serviço Nacional dos Municípios (senam), ficando, o Poder Executivo, autorizado a promover a sua adaptação,  mediante decreto, às peculiaridades locais.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de Novembro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal