LEI Nº 0724/1966

 

“Abre Crédito Especial”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$100.000 (cem mil cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de indenização pela construção de uma balsa no ‘Porto Novo”, neste Município.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até o exercício de mil novecentos e sessenta e sete (1967).

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de novembro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal