LEI Nº 0723/1966

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte  Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$60.000 (sessenta mil cruzeiros), destinada ao pagamento de aluguel do prédio onde funciona o Sub-posto de saúde do Distrito de Ibitira .

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeito Municipal de Martinho Campos, 30 de novembro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal