LEI Nº 0718/1966

 

 


“Concede Subvenção e Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$500.000 (quinhentos mil cruzeiros), para subvencionar o serviço de iluminação da Vila de Alberto Isaacson.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 03 de junho e 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal