LEI Nº 0715/1966

 

“Modifica o Artigo 2º da Lei nº 566, de 17 de Junho de 1963”  

 

A câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 2º da lei nº 566, de 17 de junho de 1963, passa a ter a seguinte redação:

“A isenção a que se refere o artigo 1º desta lei, será concedida em todas as ruas localizadas na parte suburbana da cidade”.

 

Art. 2º – Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho campos, 26 de abril de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal