LEI Nº 0714/1966

 

 

“Autoriza a Construção da Estação Rodoviária”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica, o Governo do Município autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativas, as obras de construção de uma estação rodoviária na sede do Município, a ser edificada na Praça Getúlio Vargas, de acordo com a planta anexa à presente Lei.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo, também autorizado a abrir os créditos que se fizerem necessários.

 

Art. 3º – esta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 1967.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará, esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 26 de abril de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal