LEI Nº 0578/1963

 

 


“Modifica o Artigo 1º da Lei nº 495, de 1º de Janeiro de 1961”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica modificado o artigo 1º da Lei nº 495 de 1º de janeiro de 1961, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a cobrar do contribuinte, em cuja propriedade haja meio-fios, sarjetas ou ajardinamentos, a Taxa de 10% sobre os Impostos Predial e Territorial Urbano, para fazer face às despesas de conservação daqueles melhoramentos.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a Partir de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 8 de novembro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal