LEI Nº 0552/1963

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) para pagamento de substituição aos funcionários Jaime Eduardo de Araújo e Paulo Gonçalves de Oliveira, relativas ao exercício de 1962.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 19 de fevereiro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal