LEI Nº 0548/1963

 

 

“Dispõe Sobre Favores Fiscais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com os contribuintes em débito, para liquidarem, amigavelmente, as dívidas respectivas, podendo a Prefeitura receber o pagamento total, sem multa, até o dia 31de março do corrente ano.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 16 de fevereiro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal