LEI Nº 0542/1962

 

 

“Autoriza Compra de Ações da CEMIG”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Martinho Campos autorizado a adquirir ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) ou de suas subsidiárias.

 

Art. 2º – O numerário destinado à aquisição destas ações será o produto das cotas do imposto único que tocar ao Município, na forma da lei, ficando as cotas do imposto único vinculadas às aquisições das ações que se refere esta lei.

 

Art. 3º – Fica o Prefeito autorizado a assinar quaisquer expediente necessários à efetivação dos fins desta lei.

 

Art. 4º – Fica estabelecido que as ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) ou de suas subsidiárias, assim adquiridas serão intransferíveis e que os dividendos das mesmas reverterão em novas ações das referidas empresas de energia elétrica.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de novembro de 1962.

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal