LEI Nº 0541/1962

 

 

“Autoriza Pagamento ao Funcionário Clóvis de Oliveira Faria”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar ao funcionário Clovis de Oliveira Faria, a importância de Cr$34.072,00 (trinta e quatro mil e setenta e dois cruzeiros), referentes aos seus vencimentos dos meses de novembro e dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º – Para atender às despesas a que se refere o artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$34.072,00 (trinta e quatro mil e setenta e dois cruzeiros).

 

Art. 3º – Para pagamento subseqüentes, fica consignada na Proposta Orçamentária para 1963, a dotação 8-90-0 ou seja Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), mensais .

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 17 de novembro de 1962.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal