LEI Nº 0538/1962

 

“Concede Subvenção às Bandas de Músicas deste Município”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para pagamento de subvenções às Bandas de Músicas deste município, abaixo relacionadas:

Banda de Música “Santa Cecília”, desta cidade                          10.000,00

Banda de Núsica do povoado de Ibitira                                     10.000,00

Banda de Música de Boa Vista                                                 10.000,00

Banda de Música do Povoado de Alberto Isaacson                       5.000,00

Total                                                                                     35.000,00

 

Art. 2º – Para atender às despesas com as medidas determinadas nesta lei consignada na Proposta Orçamentária para 1963, dotação própria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de novembro de 1962.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal