LEI Nº 0537/1963

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenção Ordinária”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), com subvenções Ordinárias, às seguintes instituições:

 

Caixa Escolar “Cel José Américo de Assis”                                     800,00

Colônia São Francisco de Assis                                                     400,00

Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa contra Lepra   400,00

Associação de Tuberculosos Proletários                                         400,00

Soma                                                                                 Cr$2.000,00

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o art. 1º desta lei, correrá por conta de dotção, consignada na Proposta Orçamentária para 1963.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de novembro de 1963.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal