LEI Nº 0536/1963

 

 

“Concede Subvenção ao Conselho Particular Vicentino, desta Cidade”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar ao Conselho Particular Vicentino, desta cidade, com a importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para manutenção de inválidos internados na referida instituição de caridade.

 

Art. 2º – Para fazer face as despesas constantes do art. 1º desta Lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para 1963, a dotação necessária.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1963.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de novembro de 1963.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal