LEI Nº 0534/1962

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Extraordinárias”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$24.000,00(vinte e quatro mil cruzeiros)que serão distribuídos aos clubes de futebol deste município.

 

Art. 2º – A despesa de que se trata o artigo 1º da presente lei, correrá por conta de dotação própria, já consignada na Proposta Orçamentária para 1963.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de novembro de 1962.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal