LEI Nº 0533/1962

 

 

“Concede Subvenção à Santa Casa de Misericórdia, desta Cidade”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia desta cidade, com a importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para auxiliar no tratamento de doentes internados naquela instituição de caridade.

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1963, dotação própria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de novembro de 1962.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal