LEI Nº 0526/1962

 

 

“Autoriza Aquisição de Móveis e Utensílios”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), com aquisição demoveis e utensílios para os gabinetes do Prefeito Presidente da Câmara.

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, correrá por conta das dotações, 8-00-2 a 8-04-2, já consignada na Proposta Orçamentária para 1963.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de novembro de 1962.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal