LEI Nº 0618/1964

 

 

“Abre crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento do Senhor Rafael Micheli, de Belo Horizonte, por reparos de duas (2) máquinas de escrever “Hermes e Smith Corona” e de duas (2) de somar “Rcallen e Precisa”, de propriedade da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de junho de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal