LEI Nº 0617/1964

 

 

“Autoriza Venda de Imóveis em Hasta Pública”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a vender em hasta publica, pelo preço mínimo de Cr$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), o prédio em que se acham instalados os serviços administrativos do Município e respectivo terreno situado na praça Governador Valadares, nesta cidade, medindo o referido terreno, 780 metros quadrados e confrontando, pelo lado direito, com propriedade de José Benedito da Silva pelo lado esquerdo com Benedito Silva e pelos fundos com a sede da Banda de Música Santa Cecília.

 

Art. 2º – O pagamento da arrematação será em duas (2) parcelas em moeda corrente sendo uma no ato e outra após noventa (90) dias.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de junho de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal