LEI Nº 0614/1964

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$38.796,30 (trinta e oito mil setecentos e noventa e seis cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de porcentagem de 1% à Caixa Econômica Estadual, pelo recebimento da Quota do Imposto de Renda do exercício de 1963, devida a esta Prefeitura.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 24 de fevereiro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal