LEI Nº 0613/1964

 

 


“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de vencimentos aos Fiscais dos Distritos de Ibitira e Alberto Isaacson, nos períodos de 9 de agosto a 31 de dezembro e 1º de outubro a 31 de dezembro de 1963, respectivamente.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 24 de fevereiro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal