LEI Nº 0612/1964

 

 

“Autoriza Pagamento de Auxílio a Cia. Força e Luz Abadiense S/A, desta Cidade”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender da importância de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento de auxílio à Cia. Força e Luz Abadiense S/A, desta cidade, nos reparos de máquinas em sua usina.

 

Art. 2º – A Prefeitura municipal de receberá, posteriormente da Cia. Força e Luz Abadiense a quantia de que trata o artigo primeiro desta lei, em pagamento da luz pública ou em ações da mesma empresa.

 

Art. 3º – Para fazer face às despesas determinadas no artigo 1º da presente lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 24 de fevereiro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal