LEI Nº 0611/1964

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de cr$3.762,50 (três mil setecentos e sessenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de porcentagem de ½% pela arrecadação geral da Prefeitura durante o período de Novembro e Dezembro do exercício de 1962, ao funcionário Rui Barbosa de Assis.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 24 de fevereiro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal