LEI Nº 0609/1964

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$79.750,00 (setenta e nove mil setecentos e cinqüenta cruzeiros), para pagamento do complemento da primeira prestação de EAM/1.053, vencida em 30 de outubro de 1963, inclusive juros de mora à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 21 de fevereiro de 1964.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal