LEI Nº 0598/1964

 

 

Autoriza Aquisição de Móveis e utensílios”  

 

A Câmara municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), com aquisição de móveis e utensílios destinados às escolas rurais do Município.

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1964.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal