LEI Nº 0595/1963

 

 

“Subvenciona o Ginásio Nossa Senhora de Abadia, desta Cidade”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar ao Ginásio Nossa Senhora de Abadia, com a importância de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º – A despesa que trata o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1964.

 

Art. 3º – O pagamento da subvenção constante do artigo 1º da presente lei, será efetuado em duas (2) parcelas, sendo uma em abril e a outra em agosto de 1964.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal