LEI Nº 0592/1963

 

 

“Concede Subvenção à Santa Casa de Misericórdia desta Cidade”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Santa casa de Misericórdia desta cidade, com a importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para auxílio na manutenção de doentes internados na mesma.

 

Art. 2º – Para fazer face à despesa constante do artigo 1º desta Lei, fica consignada, na Proposta Orçamentária para 1964, a dotação de Cr$20.000,00.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal