LEI Nº 0588/1963

 

“Autoriza Construção de Reservatórios, Aquisição de Material para o Serviço de Água, Bombas e seus Pertences”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica, o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$1.230.000,00 (um milhão duzentos e trinta mil cruzeiros), para construção de reservatórios, aquisição de bombas e seus pertences, para o Poço de Buriti Grande e Escolas Rurais do Município e material para o serviço de abastecimento de água à Cidade.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes do artigo 1º desta lei, ficam consignadas na Proposta Orçamentária para o Exercício de 1964, as dotações respectivas.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei, em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 8 de novembro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal