LEI Nº 0587/1963

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Extraordinárias”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), que será distribuída aos Clubes de Futebol do Município.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta da Dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária de 1963.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de janeiro 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal