LEI Nº 0584/1963

 

 

“Dispõe Sobre Construção do Poço Municipal”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a prosseguir as obras de construção do Paço Municipal, podendo para este fim dispender da quantia de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º – A despesa constante do artigo 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1963.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei, em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 8 de novembro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal