LEI Nº 0458/1960

 

 

“Dispõe sobre Aquisição de Maquinário”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um britador e seus pertences, como também um motor e o material elétrico necessário à sua instalação, podendo para esse fim despender até a importância de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes da aquisição mencionada no artigo anterior, fica o Governo do Município autorizado a abrir o crédito necessário.

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 6 de junho de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal