LEI Nº 0424/1959

 

 

“Abona faltas ao funcionário Rui Barbosa de Assis.”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar ao funcionário Rui Barbosa de Assis, dez (10) dias em que o referido funcionário esteve em Belo Horizonte, Fazendo um tratamento de dentes, no período de 4 a 13 de outubro de 1954.

 

        Art. 2º- Para atender à despesa a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$333,00 (Trezentos e Trinta e Três Cruzeiros).

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Seções, 18 de julho de 1959.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Presidente da Câmara Municipal