LEI Nº 0415/1959

 

 

“Aquisição de Material Para o Serviço de Abastecimento de Água”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a gastar no corrente ano a importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), na aquisição de material, (canos, braçadeiras, registros etc.) para serviço de água na idade.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes do art. 1º, foi incluída na proposta orçamentária, a dotação própria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1959.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de junho de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal