LEI Nº 0414/1959

 

“Dispõe Sobre o Serviço de Abastecimento de Água”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a executar o serviço de reforço do abastecimento de água à cidade, perfurando para tal fim, (dois) 2 poços artesianos e a adquirir o mecânico necessário, permutando, se for preciso, a bomba existente.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas decorrentes fica aberto o crédito até o limite de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e autorizado o Poder Executivo a fazer a necessária operação de crédito, dado o caráter urgente do serviço de que trata o artigo 1º.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de junho de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal