LEI Nº 0413/1959

 

 

“Abre Créditos Suplementares”  

 

 

 

A Câmara municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto as dotações do orçamento vigente os seguintes créditos suplementares:

 

8-02-4 Viagens administrativas                                   Cr$30.000,00

8-04-3 Impressos e material de expediente             Cr$2.000,00

8-04-4 Serviço telegráfico                                    Cr$1.000,00

8-82-3 Para o serviço de estradas e pontes           Cr$80.000,00

8-99-4 Despesas imprevistas                               Cr$10.000,00

Soma                                                                  Cr$123.000,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 29 de abril de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal