LEI Nº 0409/1959

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$1.520,40 (um mil quinhentos e vinte cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de abono de família e abono sobre a porcentagem pela arrecadação geral, aos funcionários Clóvis de Oliveira Faria e Rui Barbosa de Assis, professoras Emília Afonso da Silva e Geni Maria da Silva, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 1958.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de fevereiro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal