LEI Nº 0407/1959

 

 

“Modifica o Artigo 17, Letra C da Lei nº 308, de 1º de Janeiro de 1957”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Os trabalhos de ligamento de água só poderão ser executados pela Prefeitura Municipal, sendo custeado integralmente pelos interessados que pagarão o custo do material e da mão de obra, mediante a isenção da cobrança da taxa, até sua integralização.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de fevereiro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal