LEI Nº 0406/1959

 

 

“Revoga a Lei nº 309, de 06 de Novembro de 1956”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a vender em hasta pública, no Povoado de Buriti Grande, neste Município, os lotes constantes da planta existente nesta Prefeitura.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de fevereiro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal