LEI Nº 0402/1959

 

 

“Modifica o Artigo 16 da Lei nº 308, de 1º de Janeiro de 1957, revoga a Lei nº 350, de 30 de Outubro de 1957”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – A Taxa sobre o abate de gado será cobrada de acordo com a seguinte tabela:

a-   Gado Vacum, por cabeça                     Cr$20,00

b-   Gado Suíno, por cabeça                       Cr$8,00

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar ao encarregado da cobrança de taxa nos povoados, com a porcentagem de 10% sobre a arrecadação respectiva.

 

Art. 3º – Fica revogada a lei nº 350 de 30 de outubro de 1957 e as disposições em contrário da presente lei, a qual entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 28 de fevereiro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal