LEI Nº 0401/1959

 

 

“Autoriza a Construção de Prédio Para Prefeitura Municipal”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a construir o novo prédio da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º – A construção do referido prédio poderá ser executada mediante concorrência pública ou por administração.

 

Art. 3º – Para ocorrer as despesas com a referida construção, fica aberto o crédito de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 4º – Caso a construção não fique concluída no corrente exercício, prevalecerá o crédito de que trata o art. 3º para o exercício de 1960.

 

Art. 5º – Revogada as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de fevereiro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal